Política de desistência e remarcação de passagens
VALIDADE DOS BILHETES: Os bilhetes emitidos, mesmo com data e horário marcados, terão validade de 01 (um) ano, a partir da data de sua emissão. Assim, dentro desse prazo de validade, poderão ser remarcados. (Art. 1º caput e parágrafo único da LEI FEDERAL N° 11.975/2009).
DESISTÊNCIA: Caso o passageiro desista da viagem antes do embarque, poderá solicitar o reembolso do valor pago. O reembolso será efetivado de forma integral, no entanto, a transportadora terá um prazo de até 30 (trinta) dias, a partir da data do pedido de desistência, para efetuar o pagamento (Art. 2º caput e parágrafo único da LEI FEDERAL N°11.975/2009).
OBSERVAÇÃO 01: O pedido de desistência deverá ser efetuado com antecedência mínima de 06 (seis) horas antes do horário previsto da viagem (Art. 116, caput, do Regulamento do DER/PB).
OBSERVAÇÃO 02: Caso o passageiro desista da viagem antes do horário previsto da viagem, mas em período inferior a 06 (seis) horas de antecedência, não terá direito ao reembolso, porém, poderá remarcar a viagem, sem custos, para as próximas 24 horas.
REMARCAÇÃO
A remarcação da passagem poderá ocorrer em 03 (três) modalidades distintas:
01 – SEM CUSTO PARA O PASSAGEIRO: Caso o passageiro queiro remarcar sua passagem, poderá fazê-lo sem qualquer custo, desde que solicite a remarcação com antecedência mínima de 06 (seis) horas antes do horário previsto para a viagem. (LEMBRANDO QUE A VALIDADE DE 01 (UM) ANO DA PASSAGEM NÃO PRORROGARÁ, PERMANCECENDO A DATA DA EMISSÃO DA PRIMEIRA PASSAGEM).
02 – SEM CUSTO PARA O PASSAGEIRO, MAS COM LIMITE DE 24 HORAS:
Caso o passageiro queiro remarcar sua passagem e não obedeça a antecedência mínima de 06 (seis) horas antes do horário previsto da viagem, poderá remarcar a passagem sem qualquer custo, desde que a viagem ocorra nas 24 (vinte e quatro) horas seguintes à solicitação.
OBSERVAÇÃO: A solicitação de remarcação deverá ser efetivada antes da data prevista para o início da viagem.
03 – COM CUSTO DE 20% SOBRE O VALOR DA TARIFA:
Caso o passageiro não embarque no horário previsto em seu bilhete, poderá remarcá-lo, desde que o mesmo esteja dentro do prazo de validade (01 ano), para qualquer dia e horário. No entanto, terá que efetuar o pagamento de uma taxa de remarcação no valor de 20% do valor da tarifa.
O mesmo ocorrerá com o passageiro que solicitar a remarcação antes do horário previsto da viagem, mas não obedecer à antecedência mínima de 06 (seis) horas e não pretender viajar nas 24 (vinte e quatro) horas seguintes à solicitação.
DESISTÊNCIA - REEMBOLSO
Se o reembolso for solicitado antes do horário do embarque (previsto para a viagem), o reembolso será de 100%, em um prazo de 30 (trinta) dias contados da data da solicitação. (A SOLICITAÇÃO SERÁ ATRAVÉS DO PREENCHIMENTO DE UM TERMO DE DESISTÊNCIA FORNECIDO NOS GUICHÊS);
Não será permitido o reembolso solicitado após o horário do embarque (previsto para a viagem). Caso o passageiro não embarque no horário marcado poderá apenas ser remarcada a passagem com ou sem custos, conforme descrito acima.
ATENDIMENTO – AGÊNCIAS
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO:
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